27 de fevereiro de 2012

Piso nacional do magistério de 2012 é definido em R$ 1.451


O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

Entes federados argumentam que não têm recursos para pagar o valor estipulado pela lei. O dispositivo prevê que a União complemente o pagamento nesses casos, mas, desde 2008, nenhum estado ou município recebeu os recursos porque, segundo o MEC, não conseguiu comprovar a falta de verbas para esse fim.

Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.

Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) prepara uma paralisação nacional dos professores para os dias 14,15 e 16 de março com o objetivo de cobrar o cumprimento da Lei do Piso.

fonte: yahoo.com.br

CONVOCAÇÃO: Greve Geral Nacional dos Trabalhadores em Educação!



fonte: cnte.org.br

21 de fevereiro de 2012

CNTE repudia atitude de governadores que são contra o piso

A CNTE divulgou nota pública repudiando a atitude dos governadores que recentemente procuraram o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para pedir urgência na votação do Projeto de Lei que reduz o reajuste do piso nacional dos professores dos atuais 22% para 6%.

NOTA PÚBLICA CONTRA OS GOVERNADORES QUE INSISTEM EM QUERER RASGAR A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO

Diante do fato de os chefes de executivos estaduais estarem pressionando o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, a pautar a votação do recurso de plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação da Casa, que vinculava o reajuste do piso salarial nacional do magistério ao INPC/IBGE, a CNTE manifesta o seguinte:

1. O discurso da qualidade da educação e da valorização de seus profissionais precisa transcender a retórica e incorporar-se às políticas públicas. E o aumento real do piso do magistério, ao contrário da tentativa de congelar o poder de compra da categoria – por meio da aplicação do INPC – caminha no sentido de efetivar essa importante e urgente trajetória.

2. Os desafios da universalização das matrículas no nível básico (4 a 17 anos) e da qualidade da educação exigirão cada vez mais profissionais e maiores investimentos públicos, não apenas salariais, como também para a formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, para o respeito à jornada extraclasse do professor e para a adequação das escolas às novas demandas do ensino, sobretudo do universo digital. Nesse sentido, é totalmente incoerente, por parte dos gestores estaduais, a tentativa de aplicação de políticas neoliberais com vistas a achatar os vencimentos de carreira do magistério, pois isso colide com a orientação constitucional de ampliação do direito à educação de qualidade socialmente referenciada.

3. A valorização do piso do magistério é consonante com o compromisso de equiparação da remuneração média desses profissionais com os de outras categorias, conforme dispõe a meta 17 do Projeto de Lei que versa sobre o novo Plano Nacional de Educação. Assim sendo, é preciso investir na diminuição da diferença remuneratória entre as várias carreiras do serviço público que detêm formação profissional similar.

4. Para quem alega não ter condições de pagar o piso na carreira do magistério, é preciso que se apresente a prova. O Supremo Tribunal Federal não acatou os argumentos desprovidos de registros documentais sobre essa inviabilidade e ordenou aos governadores e prefeitos o cumprimento imediato dos preceitos da lei do piso. Registre-se que quem descumpre a Lei 11.738 está na ilegalidade.

5. Aos entes federados que, eventualmente, comprovarem não ser possível honrar com o custeio do piso, o art. 4º da Lei 11.738 prevê a suplementação federal. Ressalte-se que o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 213/2011 contendo os critérios para acessar os recursos de apoio ao piso, contudo, transcorridos três anos de vigência da Lei, nenhum Estado ou Município conseguiu provar a insuficiência financeira para honrar o piso do magistério.

6. A protelação dos atuais gestores, investidos no cargo público, em cumprir a lei do piso, é mais uma perigosa "herança maldita" para seus sucessores, uma vez que continuam a apostar – erroneamente, como no caso do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.738 – em possíveis soluções que lhes beneficiariam, mas que, ao serem derrotados na justiça, acabam por criar passivos substanciais para os futuros administradores.

7. Por fim, é importante registrar que a vigência das leis no Brasil, exceto as de conteúdo penal, não retroage no tempo para beneficiar seus destinatários. Por essa razão, é inócuo o esforço desmoralizante dos gestores públicos – descompromissados com a educação de qualidade – em tentar reverter uma situação sem volta. Mais profícuo seria se pautassem um diálogo amplo, entre as três esferas de governos e os trabalhadores, com vistas a consolidar um regime de cooperação institucional capaz de suportar os investimentos que a educação e seus profissionais necessitam.

Brasília, 15 de fevereiro de 2012
Diretoria Executiva da CNTE

19 de fevereiro de 2012

Boletim 26 - Fevereiro - 2012

Companheiros e companheiras,

Vejam o que NÃO foi discutido no RE, mas é convocado por email e pelo SITE do SINPEEM.

A participação da categoria é determinante para garantirmos o que foi votado na Reunião de Representantes, como a entrega da pauta de reivindicações ao governo com maciça participação da categoria em assembleia e paralisação no dia 14/03.

A Assembléia Geral será dia 28/02, às 11h, na Rua Guaporé no. 240, Metrô Armênia.

Nesse dia se definirão as ações e a pauta da Campanha Salarial (independente do que foi indicado no RE), as regras para as eleições para o Conselho do SINPEEM (instância deliberativa do sindicato), bem como a eleição dos conselhos fiscais do SINPEEM (instância de fiscalização) e os conselheiros para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE - entidade cutista que encaminha a luta da educação nacionalmente).

A proposta da diretoria para  a eleição de Conselheiros do SINPEEM é que seja realizado em prazo relâmpago, com as seguintes regras:

INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS: pessoalmente entre 22 A 29 DE FEVEREIRO, eleição no dia 16 de abril.

Abaixo, segue a pauta completa da assembléia de 28/02 e o boletim com os resultados da Reunião de Representantes:

1 - Informes

2 - Campanha salarial 2012

3 - Eleição do Conselho Fiscal e Conselho da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

4 - Aprovação e preparação para

mobilização do dia 14 de março
 

15 de fevereiro de 2012

Boletim 25 - Fevereiro - 2012

O Piso é Lei, a Greve é Legal!

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convoca a Greve Nacional para os dias 14, 15 e 16 de março, em defesa do Piso, da Carreira e de 10% do PIB. Não podemos admitir que governadores e prefeitos descumpram a lei, não apliquem 1/3 da jornada para hora-atividade e reajuste anual com base no FUNDEB, como faz Alckmin e Kassab. É hora de unidade na campanha salarial nacional, o SINPEEM deve mobilizar para essa luta que é de toda a educação!

2012 reforçar o SINPEEM com:UNIDADE, INDEPENDÊNCIA E MOBILIZAÇÃO

A enrolação de Kassab para responder à pauta da campanha salarial de 2011 deve nos servir de ensinamento.

Enquanto a categoria não foi convocada para a devida pressão de massa, o Governo Municipal aprofundou a terceirização na cozinha-limpeza-segurança, generalizou os convênios privados nos CEI’s, estendendo à educação infantil. Com o DECRETO N° 52.895 - Art. 4º, os CEMEIS poderão ser em prédios locados de entidades particulares por meio de convênios.
Embora tenhamos posição de congresso contra a “privataria” de Serra/Kassab, lamentavelmente, a diretoria do SINPEEM não se pronunciou contra tal decreto!

Com o programa Ampliar, Kassab visa a majoração da jornada dos professores e amarra o novo Bônus INDIQUE às avaliações externas, apostando na meritocracia e na divisão dos professores. Dessa forma, Kassab assedia a categoria e quer conivência com a sua política de destruição dos serviços públicos, quer o congelamento das nossas mobilizações até 2014 e investe na divisão entre os que recebem Bônus e os que não recebem.
Onde estão os concursos para agente escolar? Quando ocorrerá a ampliação das referências? E a integração do Agente de Apoio ao QPE, onde foi parar?!

Iniciamos 2012, ano eleitoral, e não podemos perder tempo: a incorporação imediata dos abonos e gratificações é fundamental para protegermos os nossos salários da inflação e da crise que se avizinha. Kassab desconta do PDE faltas por licença e consultas para ampliar a quantidade de profissionais trabalhando doentes. Suas demonstrações do que entendem por serviço público remetem às demolições do Pinheirinho e do Moinho. Sentimos a destruição dos serviços públicos nas escolas e devemos, de forma organizada, independente e coletiva, dar um basta na situação precária em que a educação se encontra!

1 de fevereiro de 2012

Em nova decisão, SP é obrigado a mudar jornada dos professores

Em nova decisão, tomada nesta terça-feira, a Justiça ordenou que o governo de São Paulo deve seguir o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores) e ampliar a jornada extraclasse dos docentes da educação básica.

A decisão de hoje, da 3ª Vara da Fazenda Pública, foi referente ao mérito da ação, à qual cabe recurso. Até ontem (30), a Justiça vinha analisando os pedidos liminares (provisórios).

Assim, o governo vai ter de transferir o equivalente a sete aulas semanais para o período extraclasse dos professores (com jornada semanal de 40 horas) --tempo em que ele pode, por exemplo, preparar atividades e corrigir provas.

Como tinha a decisão provisória favorável, o governo definiu a jornada dos professores transferindo apenas uma aula semanal. O ano letivo começa nesta quarta-feira (1º).

No processo, o governo afirmava ser inviável seguir o pedido do Apeoesp, pois seria necessário contratar mais de 50 mil professores, numa rede que possui hoje cerca de 210 mil.

A discordância nas contas do governo e do sindicato ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala.

Na rede estadual, a aula dura 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.

Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelos sindicatos.

O Estado foi obrigado a alterar a jornada docente devido à lei federal que obriga que 33% do tempo seja destinado a atividades extraclasse.

A Secretaria da Educação informou que "não foi notificada sobre nenhuma decisão" e confirmou que o ano letivo terá início amanhã, "conforme previsto".
fonte: folhasp.com.br

Para maiores informações:
http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-14-grande-vitoria-da-apeoesp-e-dos-professores/