29 de setembro de 2011

Em defesa do direito de Greve, contra a criminalização dos movimentos sociais!


MOÇÃO DE APOIO
Pela Revogação da Portaria 960 do Prefeito Kassab

Ao
Prefeito Sr. Gilberto Kassab 

Os servidores municipais realizaram uma greve por um reajuste de salário de 39%, entre os dias 30 de agosto e 5 de setembro de 2011.
 
O direito de greve está consagrado na Constituição Federal, no entanto o Senhor foi para imprensa ameaçar os grevistas com punição implacável.
 
No dia 3 de setembro, quando a greve do Serviço Funerário Municipal já tinha se encerrado, o Senhor publicou a portaria 960, que estabelece:
“I- Constituir Comissão Especial de Inquérito(CEI), no âmbito do Gabinete do Prefeito, com a incumbência de:
a) Efetuar levantamento dos funcionários do Serviço Funerário do Município de São Paulo que deixaram de executar suas funções;
b) Promover os respectivos procedimentos de exercício da pretensão punitiva da Administração, tendo em vista o procedimento irregular de natureza grave praticado”.
Desta forma nos dirigimos ao Senhor Prefeito Kassab para que revogue a Portaria 960 e cesse as perseguições aos grevistas, bem como abra negociações com o SINDSEP, sindicato da categoria para que se busque o caminho do diálogo e da negociação, que deve ser a marca entre o empregador e seus empregados.
 
Sem mais e no aguardo das providências.

Os primeiros aderentes foram: Executiva-CUT/SP, Marta Suplicy (Senadora-PT), Carlos Zarathini (Dep. Fed.-PT), Henrique Ollitta (DZ- PT V. Maria), Antonio Donato (Vereador-PT), Isidoro Jaçanã (DZ- PT), Rui Falcão (Dep. Est.-PT), Fernando Haddad (Min. da Educação), Gilmar Tatto (Dep. Fed.- PT), Alencar (Dep. Est.-PT), Alfredo Alves Cavalcante (Vereador-PT), João Paulo Cunha (Dep. Fed.-PT), Daniel Telles, Juliana Cardoso (Vereadora-PT), Francisco Macena (Vereador-PT), João Antonio (Dep. Est.- PT), Francisco Chagas (Vereador- PT), José Ferreira dos Santos (Vereador-PT).

Enviar com cópia para:
Gilberto Kassab
gabinetedoprefeito@prefeitura.sp.gov.br

Sindsep
secgeral@sindsep-sp.org.br

13 de setembro de 2011

Férias e recesso para todos! - PROJETO DE LEI 01-00359/2011 do Vereador Donato (PT)

““Institui Férias Docentes e Recesso Escolar nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo”.
 
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica Instituída Férias Docentes, no período de 02 a 31 de janeiro e recesso escolar em julho de cada ano, aos educadores dos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.
§ 1.º - Durante o período aludido no caput deste artigo o Executivo Municipal proverá, no mínimo, 01 (um) pólo para o atendimento à criança no perímetro de cada Subprefeitura.
§ 2.º - A Administração Municipal deverá prover toda a infraestrutura necessária para o atendimento da demanda de cada pólo de atendimento.
Art. 2º - Os Pólos de atendimento têm como objetivo proporcionar às crianças das CEI’s e EMEI’s atividades recreativas, culturais e de lazer, que serão definidas pelo Poder Público.
Parágrafo único - Para o desenvolvimento das atividades culturais, esportivas, recreativas e outras, poderá haver o envolvimento de outras Secretarias para otimização de espaços, tais como clubes da cidade, CEUS e outros.
Art. 3º - Os Pólos de atendimento contarão com recreacionistas, professores de educação física e oficineiros, que serão contratados temporariamente para execução das atividades no período de férias docentes e recesso escolar.
Parágrafo único - A contratação dos profissionais aludidos no caput será conforme a necessidade de cada pólo de atendimento à criança.
Art. 4º - Esta lei se estende aos educadores das Instituições de Educação Infantil da Administração Indireta, Conveniada e Autárquica que atuam com crianças de zero a cinco anos no âmbito do município de São Paulo.
Art. 5.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

8 de setembro de 2011

Resumo das nossas posições e emendas ao Texto de resoluções do 22º Congresso do SINPEEM


Política Internacional

1 - Nenhuma colaboração dos trabalhadores com as políticas que atacam direitos e conquistas para “salvar” o sistema financeiro.

2 - Pela solidariedade ao povo haitiano, o Haiti precisa é de médicos, enfermeiros, engenheiros, técnivos, e não de soldados! Pela retirada imediata das tropas da ONU.

Política Nacional

1 – Pela redução da jornada de trabalho para 40h semanais, sem redução de salário, estabilidade no emprego para todos.

2 – Reforma agrária, atualização do índice de produtividade da terra.

3 – Fim do superávit fiscal primário, instrumento de pilhagem que retira recursos dos orçamentos públicos para pagar juros aos banqueiros e especuladores.

4 – Pela revogação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instrumento para garantir o pagamento da dívida e remessa de dinheiro público para financiar a escalada da taxa de juros, o lucro dos banqueiros e especuladores.

5 – Pela revogação das Leis da Organizações Sociais, entulho de Fernando Henrique Cardoso, instrumento dos governos para a privatização dos Serviços Públicos.

6 – O petróleo para a Petrobras 100% Estatal, como propõe o projeto da Federação Única dos Petroleiros.

7 – Em defesa da soberania, não a privatização dos aeroportos, pela reestatização da Vale, da Embraer e todas as empresas privatizadas.

8 – Pela reversão das contra-reformas da previdência, pelo fim do fator previdenciário.



Política Educacional

1 - Financiamento com base no Custo Aluno/Qualidade inicial (CAQi);

2 - Pelo combate contra as avaliações institucionais.

3 - Pela aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério, estendendo-a a todo o Quadro dos Profissionais em Educação, desde o QPE 01, a partir da menor jornada, majorando os salários em toda a carreira. 1/3 da JBD para hora-atividade!

4 - Contra todo tipo de privatização na educação (terceirizações, convênios, administrações indiretas, ONG’s e Organizações Sociais), desenvolver uma campanha pública com cartazes, faixas, camisetas e mobilização.

5 - Contra o desmonte da EJA, pela manutenção dos turnos e abertura de salas conforme a demanda da unidade escolar;

6 - Pelo direito de escolha e permanência nas jornadas de trabalho, incluindo a participação no PEA para todos os professores em qualquer unidade de trabalho (Volantes, profissional com CJ, readaptados).

7 - Pelo recesso e férias coletivas dos profissionais da Educação Infantil!

8 – Concurso público urgente para agentes escolares.
 

Mobilização imediata pelas férias e recesso da educação infantil! 


Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 359/2011 de autoria do Vereador Antônio Donato (PT).

No Art. 1º podemos ler: “Fica Instituída Férias Docentes, no período de 02 a 31 de janeiro e recesso escolar em julho de cada ano, aos educadores dos Centros de Educação Infantil e nas Escolas de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo.”

Por entendermos que se trata do único projeto de lei da Câmara que trata dessa questão e, em que pese o atendimento em Polos e a contratação temporária prevista no PL, formulação que não consideramos a melhor, propomos que o SINPEEM se posicione e mobilize a categoria para que se garantam as férias e recesso. A pressão organizada da categoria poderá impor emendas ao projeto que institua a contratação permanente por concurso e o atendimento em unidades das Secretarias do Esporte, Cultura e Assistência Social, o que corresponderia aos anseios da população e trabalhadores em educação. 
(Apresentamos essa proposta na reunião de Conselho de Representantes do SINPEEM.  Os conselheiros foram favoráveis, a presidência acatou a proposta e assumiu que além de mobilizar para a defesa desse direito fundamental, reeditará um projeto de lei de 2003 como substitutivo que responde às reivindicações da categoria).