14 de junho de 2015

Nenhum professor deve pagar para trabalhar!

NÃO A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO NO CREF!

Os professores de Educação Física estão sendo obrigados a se registrarem junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física). Este registro os obrigam a ligarem-se a um órgão coorporativo e externo a rede municipal de ensino. Mesmo contra a sua vontade, o CREF ainda cobra destes profissionais o pagamento anual de renovações de registro. Caso o professor se negue a fazer o registro há todo um aparato para pressionar, alegando o risco de serem impedidos de exercerem as suas atividades nas unidades escolares. O CREF chega ao cúmulo de autuar o professor sem registro por "exercer a profissão ilegalmente".

Não aceitamos que os professores paguem para trabalhar! A regulamentação da profissão dos profissionais da educação é dada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9394/96) e no Município pela Lei 14660/2007.

O CREF deveria se restringir aos profissionais de academia e correlatos para treinamento e orientação técnica (clube, prestação de serviço em condomínios e treinadores particulares). Ou seja, nada a ver com os professores da rede municipal, sobretudo por conta da escola ser um espaço de produção de conhecimento, com conteúdos que se inter-relacionam. Mas desde que o CREF venceu parte de uma batalha judicial contra a Prefeitura da São Paulo, seus agentes têm assediado os Professores de Educação Física nas unidades escolares, colhem informações sobre documentos à revelia da autorização do servidor, vem autuando-os, com o intuito de obrigá-los a realizarem a inscrição no CREF. Mas a lei 9696/98 é dúbia e existem apreciações jurídicas que eximem os professores da obrigação de se credenciarem e de pagarem o CREF. 

Essa questão diz respeito à toda a categoria. Quem garante que oportunistas em breve não criem conselhos regionais para cada curso ou licenciatura?!

No RE e Conselho do SINPEEM propomos que o sindicato oriente a categoria a não fornecerem dados, desautorizarem por escrito as chefias a fornecerem a qualquer instituição que não seja pública e externa à Prefeitura. O sindicato deve realizar uma campanha contra o pagamento do CREF (nenhum professore deve pagar para trabalhar!), ao mesmo tempo em que deve conclamar a CNTE a realizar uma campanha nacional similar e aja para a modificação da Lei 9696/98, garantindo a LDB para a regulamentação da profissão de todos os professores.

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