24 de abril de 2013

Implantação do Ensino de 9 anos sim, mas com direito à JEIF garantido!

De acordo com a Lei 11724, de 06 de fevereiro de 2006, homologada pelo Exmo. Sr. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, cujo teor é o de implantar o Ensino Fundamental de 9 anos, com matrículas obrigatórias a partir dos 6 (seis) anos de idade, e sendo que , o ensino fundamental de 8 anos não poderia ter sido automaticamente transformado em ensino de 9 anos, pois foi necessário obedecer aos pareceres do CNE: 



-Parecer CNE/CEB nº 18/2005, no item 1, voto do relator, estabelece que “os sistemas de ensino não podem admitir a possibilidade de adaptação curricular em um único currículo de Ensino Fundamental desde o primeiro ano da implantação do Ensino Fundamental de nove anos de duração”. 
-Pareceres CNE/CEB nº 5/2007 e nº 7/2007: “(...) deverão coexistir, em um período de transição, o Ensino Fundamental de oito anos (em processo de extinção) e o de nove anos (em processo de implantação e implementação progressivas)”. 

E , tendo em vista, que a SME passou a implantar o ensino de 9 anos em 2010, toda a Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, terá para os próximos 04 (quatro anos), 2014, 2015, 2016 e 2017, no Ensino Fundamental II, a vacância de uma série e, consequentemente, a respectiva redução do número de aulas devido à esta transição, uma vez que o 5º ano – antiga 5ª série, faz parte dos anos iniciais (Ensino Fundamenta I), a partir do ano vindouro de 2014 (conforme tabela explicativa abaixo). 



Sabendo que, segundo a Portaria 6.131 de 30/11/2012 que dispõe sobre o Processo deEscolha/Atribuição de turnos e de Classes/blocos de aulas aos professores da rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, no seu Artigo 2º “ O ingresso em JEIF é condicionado, obrigatoriamente, à escolha /atribuição de 25 (vinte de cinco) horas-aula de regência ....”, e a efetiva extinção de aulas blocadas em uma série, irão impactar na mitigação de aulasatribuídas aos professores em 2014, dada a transitoriedade acima explicada; arbitrariamente, haverá inúmeros professores impedidos de se enquadrarem nesta opção de jornada, pois não haverá a possibilidade do professor completar a sua jornada em outra UE, uma vez que a redução de turmas se disseminará por toda a SME. 

Foi solicitado na assembleia (9/03/2013) que o SINPEEM faça valer os direitos dos professores à JEIF, mesmo ocorrendo a redução sistêmica de aulas que certamente virá, e que apesar de ser uma inconformidade com a portaria 6.131 de 30/11/2012, a mesma torne-se pontualmente subexistente, e não venha a ter caráter restritivo ao ingresso em JEIF, desde que a falta de atribuição de aulas, seja exclusivamente devido à implantação do ensino de 9 (nove) anos. O presidente do SINPEEM sinalizou que esta reivindicação seria acrescentada à pauta de lutas. Estamos de olho! 

Texto Enviada por:
Luís Robson Muniz
Representante da EMEF Deputado Flores da Cunha


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