8 de abril de 2013

Registro obrigatório ao CONFEF/CREF do professor de Educação Física? Entenda a questão!


No último sábado 06/04 a direção do SINPEEM reuniu professores de Educação Fisica para discutir a obrigatoriedade do registro profissional dos professores de Educação Física ao CONSEF.

Abaixo publicamos um texto da prof Carin Sanches de Moraes (animadora do boletim Debate Cutista) que contribui à discussão apresentando seus argumentos. 

Não a obrigatoriedade do registro no CONFEF/CREF do professor de Educação Física da rede municipal de ensino de São Paulo. 
por: Carin Sanches de Moraes* 

É inegável a importância da regulamentação das profissões no Brasil, dado as características do sistema  político vigente, onde as condições de trabalho para a maioria da população são precárias. A regulamentação das profissões deve beneficiar puramente o conjunto dos trabalhadores que compõem tais profissões.

A existência de profissões regulamentadas, que garantam direitos a seus profissionais é uma coisa, a criação de conselhos profissionais, que somente segmentam as carreiras, é outra! No magistério em particular é necessário pensarmos as carreiras unitariamente enquanto carreiras de profissionais da educação!

Um exemplo de afronta desses conselhos profissionais aos interesses coletivos dos trabalhadores se faz presente na cidade de São Paulo e se dirigem diretamente aos professores de Educação Física da rede pública municipal de ensino.

No último dia 22 de março de 2013, o secretário municipal de educação em cumprimento ao determinado na sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo – Cref 4 em face do município de São Paulo, comunica a obrigatoriedade  do registro no Sistema Confef/Crefs por parte de todos os professores de Educação Física  da rede municipal de ensino.

É preciso deixar claro que o que deve garantir o ingresso, exercício e permanência dos professores na rede pública de ensino, são os diplomas, adquiridos em  graduações nos cursos superiores de Licenciatura, referendados pelos concursos públicos de ingresso. Isso é inquestionável! 
Portanto, devemos cobrar da direção do SINPEEM ações que garantam a luta pela manutenção deste direito que temos.

NÃO a vinculação de carreiras e exigência de registro no CREF em editais de concursos públicos para provimento de cargo de professor de Educação Física para a rede municipal de São Paulo.

            “O Magistério não é Profissão Regulamentada por Conselhos Profissionais, de modo que não podem essas instituições impor às escolas, aos profissionais da Educação e ao Poder Público condições para concurso, admissão, posse e exercício das funções educacionais nos sistemas de ensino, no conjunto curricular, parte nacional e diversificada, onde se inclui a Educação Física, com perfil adequado às atividades educativas”. (CEE-BA/2012)

*Professora de Educação Física da Emef Conde Pereira Carneiro
 Conselheira e Representante de Escola - SINPEEM


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