6 de junho de 2014

Em defesa da autonomia da escola para definir seu plano de reposição!


Depois de encerrarmos a nossa vitoriosa greve, nem bem voltamos para as escolas e lá vêm os representantes do Governo Haddad, tentarem usar a reposição como punição aos grevistas. A categoria deve resistir uma vez mais, o SINPEEM deve orientar para garantir que as Unidades Escolares definam com autonomia a sua reposição dos dias de greve.

NOSSO ENTENDIMENTO DA PORTARIA 3274/2014

A REPOSIÇÃO dos dias de greve, deve se basear primeiramente no Projeto Político Pedagógico, nas melhores condições possíveis de organização das atividades, que favoreça o APROVEITAMENTO DAS CRIANÇAS E JOVENS e, por conseguinte, paute-se pelas MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO para que isso ocorra. Portanto, tem de ser assegurado o diálogo e debate junto à comunidade de modo que a busca do consenso seja o objetivo principal, coroado pela aprovação do CONSELHO de Escola/ CEI. 

A Portaria nº 3274 de 03/06/2014, que dispõe sobre a reposição dos dias, possibilita a combinação dos elementos citados anteriormente e a sua organização, pois desde o seu preâmbulo verificamos a premissa de que a mesma deve buscar “a garantia aos alunos a uma educação de qualidade”. O artigo 3º ordena a organização do Plano de Reposição. Não está expressa a quantidade de dias que deverão ser utilizados no recesso. Além disso, de acordo com o artigo 4º, as exceções são passíveis de análise. Assim, cabe JUSTIFICATIVA, caso esta ordenação não seja seguida. Evidentemente, a justificativa deve considerar o interesse coletivo e este sempre deve beneficiar os alunos (crianças e jovens) com a proposta a ser executada. 

A LDB PREVÊ AUTONOMIA DA ESCOLA

O artigo 4º da referida Portaria prevê: O Plano de trabalho elaborado em inobservância do ordenamento contido nos incisos do artigo 3º deve ser apresentado com as devidas justificativas homologado pelo Diretor Regional. (grifo nosso)

Então, entendemos que antes de tudo, é direito da escola/CEI construir e apresentar a sua proposta à DRE. E constitui dever de ofício da DRE receber e analisar. Aqueles Diretores Regionais que se negam a, sequer, receberem as propostas e já determinam, à priori, que não aceitarão, por exemplo, propostas que excluem o recesso, além de autoritarismo, indicam o descumprimento da própria Portaria, ou seja, é uma arbitrariedade. 

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