A Portaria nº 3274 de 03/06/2014, define os critérios para os planos de reposição, em conformidade com a Cláusula Segunda do acordo firmado com o Governo Haddad, diante do qual, na assembleia de 03/06/2014, a maioria presente votou pelo fim da greve.
A Portaria referida parte da premissa de que a reposição deve buscar “a garantia aos alunos a uma educação de qualidade”. O artigo 3º ordena a organização do Plano de Reposição a ser adotado pela Unidade Escolar. Não está expressa a quantidade de dias que deverão ser utilizados no recesso. Além disso, de acordo com o artigo 4º, as exceções são passíveis de análise. Assim, cabe JUSTIFICATIVA, caso esta ordenação não seja seguida. Consideramos que a justificativa deve observar o interesse coletivo e este deve beneficiar aos alunos (crianças e jovens) com a proposta a ser executada.
Assim como é direito da escola/CEI construir e apresentar a sua proposta à DRE, também o é que as justificativas e os planos de reposição aprovados nos Conselhos escolares/CEIs sejam apreciados.
Diante da imposição generalizada da utilização de TODO o recesso para se realizar a reposição, entendemos que prevaleceu o autoritarismo, o descumprimento da própria Portaria e a realização de punição aos grevistas por parte da SME.
Assim, conclamamos que a Diretoria do SINPEEM adote medidas para proteger o direito ao recesso, a começar por oferecer ampla orientação jurídica para os recursos em defesa autonomia das UEs.
Unidade Escolar:_________________________________________________
Data:___________________
Enviar para: presidencia@sinpeem.com.br, informes@sinpeem.com.br
Com cópia para: debatecutista@gmail.com
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